Artigo 87 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 87
Nos casos em que o estudo ambiental aplicável seja o Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, deverá ser dada a publicidade, garantida a realização de audiências públicas, de acordo com a norma específica.
Parágrafo único
Poderá ocorrer a solicitação de esclarecimentos e complementações decorrentes de audiências públicas.