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Artigo 86, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 86

O Termo de Referência para elaboração do estudo ambiental será emitido pelo Instituto Água e Terra - IAT, após avaliação das características do empreendimento e/ou atividade e sua localização, como subsídio para o processo de Licença Prévia - LP.

Parágrafo único

Os termos de referência já estabelecidos pelo Instituto Água e Terra - IAT para determinados empreendimentos e/ou atividades poderão ser utilizados pelo empreendedor, mesmo antes do requerimento da Licença Prévia - LP, desde que seja indicado pelo órgão ambiental.

Art. 86, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025