Artigo 86 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 86
O Termo de Referência para elaboração do estudo ambiental será emitido pelo Instituto Água e Terra - IAT, após avaliação das características do empreendimento e/ou atividade e sua localização, como subsídio para o processo de Licença Prévia - LP.
Parágrafo único
Os termos de referência já estabelecidos pelo Instituto Água e Terra - IAT para determinados empreendimentos e/ou atividades poderão ser utilizados pelo empreendedor, mesmo antes do requerimento da Licença Prévia - LP, desde que seja indicado pelo órgão ambiental.