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Artigo 85 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 85

Os estudos ambientais a serem exigidos para a emissão de Licença Prévia - LP serão definidos pelo Instituto Água e Terra - IAT, por meio de norma específica, considerando a localização, potencial poluidor/degradador e porte.

Parágrafo único

Em casos excepcionais, poderá ser solicitada a apresentação de estudos ambientais específicos, a serem definidos pelo Instituto Água e Terra - IAT, em função de alguma particularidade.

Art. 85 do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025