Artigo 85 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Os estudos ambientais a serem exigidos para a emissão de Licença Prévia - LP serão definidos pelo Instituto Água e Terra - IAT, por meio de norma específica, considerando a localização, potencial poluidor/degradador e porte.
Parágrafo único
Em casos excepcionais, poderá ser solicitada a apresentação de estudos ambientais específicos, a serem definidos pelo Instituto Água e Terra - IAT, em função de alguma particularidade.