Artigo 82 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 82
No requerimento de Licença Prévia - LP deverá obrigatoriamente ser apresentado o Memorial de Caracterização do Empreendimento, contemplando as informações básicas do empreendimento e/ou atividade.