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Artigo 8º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 8º

O licenciamento ambiental é dividido nas seguintes modalidades:

I

Inexigibilidade e Dispensa do Licenciamento Ambiental;

II

Licenciamento Monofásico;

III

Licenciamento Bifásico;

IV

Licenciamento Trifásico;

V

Licenciamento de Regularização;

VI

Licenciamento Ampliação e Alteração;

VII

Autorização.

Art. 8º, V do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025