Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O licenciamento ambiental é dividido nas seguintes modalidades:
I
Inexigibilidade e Dispensa do Licenciamento Ambiental;
II
Licenciamento Monofásico;
III
Licenciamento Bifásico;
IV
Licenciamento Trifásico;
V
Licenciamento de Regularização;
VI
Licenciamento Ampliação e Alteração;
VII
Autorização.