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Artigo 77 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 77

O rol de empreendimentos e/ou atividades enquadrados como Licença Ambiental Simplificada - LAS serão estabelecidos por regulamento específico. Seção IV Do Licenciamento Bifásico Seção IV Seção IV Do Licenciamento Bifásico Do Licenciamento Bifásico

Art. 77 do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025