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Artigo 71 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 71

O rol de empreendimentos e/ou atividades enquadrados como Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC serão estabelecidos por regulamento específica. Subseção II Da Licença Ambiental Simplificada - LAS Subseção II Subseção II Da Licença Ambiental Simplificada - LAS Da Licença Ambiental Simplificada - LAS

Art. 71 do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025