Artigo 70, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 70
A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC poderá ser renovada, por até 05 (cinco) anos a partir da primeira renovação, desde que mantidas as características da Licença já emitida.
Parágrafo único
Qualquer alteração em um dos critérios estabelecidos no art. 64, que acarretem o aumento do potencial poluidor/degradador do empreendimento e/ou atividade, o requerente deverá solicitar a licença ambiental correspondente ao novo enquadramento.