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Artigo 70, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 70

A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC poderá ser renovada, por até 05 (cinco) anos a partir da primeira renovação, desde que mantidas as características da Licença já emitida.

Parágrafo único

Qualquer alteração em um dos critérios estabelecidos no art. 64, que acarretem o aumento do potencial poluidor/degradador do empreendimento e/ou atividade, o requerente deverá solicitar a licença ambiental correspondente ao novo enquadramento.

Art. 70, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025