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Artigo 69 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 69

A validade da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC será de até 2 (dois) anos para a primeira licença.

Art. 69 do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025