Artigo 69 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 69
A validade da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC será de até 2 (dois) anos para a primeira licença.