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Artigo 68 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 68

A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC não exime o requerente das exigências legais quanto à preservação do meio ambiente, bem como obtenção de alvarás e atendimento a outras exigências federais, estaduais e municipais.

Art. 68 do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025