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Artigo 66, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 66

É requisito para a emissão da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC, dentre outros:

I

declaração de veracidade das informações prestadas;

II

declaração do empreendedor pelo Licenciamento por Adesão e Compromisso;

III

declaração do responsável técnico pelo Licenciamento Por Adesão e Compromisso, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica;

IV

registro fotográfico da área do empreendimento e/ou atividade.

Art. 66, III do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025