Artigo 66, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 66
É requisito para a emissão da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC, dentre outros:
I
declaração de veracidade das informações prestadas;
II
declaração do empreendedor pelo Licenciamento por Adesão e Compromisso;
III
declaração do responsável técnico pelo Licenciamento Por Adesão e Compromisso, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica;
IV
registro fotográfico da área do empreendimento e/ou atividade.