Artigo 62 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 62
O rol de empreendimentos e/ou atividades enquadrados como dispensados de licenciamento ambiental serão estabelecidos por regulamento específica. Seção III Do Licenciamento Monofásico Seção III Seção III Do Licenciamento Monofásico Do Licenciamento Monofásico