Artigo 58 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 58
A Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLAM será concedida de forma digital e com emissão automática, após o preenchimento do Cadastro do Usuário, do Imóvel e do Empreendimento e do questionário específico para enquadramento da atividade, no sistema informatizado do Instituto Água e Terra - IAT.