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Artigo 55 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 55

O rol de empreendimentos e/ou atividades enquadrados como inexigíveis de licenciamento ambiental serão estabelecidos por regulamentação específica. Subseção II Da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLAM Subseção II Subseção II Da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLAM Da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLAM

Art. 55 do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025