Artigo 55 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 55
O rol de empreendimentos e/ou atividades enquadrados como inexigíveis de licenciamento ambiental serão estabelecidos por regulamentação específica. Subseção II Da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLAM Subseção II Subseção II Da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLAM Da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLAM