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Artigo 50 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 50

A Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental - DILA poderá ser requerida pelo interessado nos casos em que seja necessária a comprovação de inexigibilidade de licenciamento ambiental.

Art. 50 do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025