Artigo 50 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 50
A Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental - DILA poderá ser requerida pelo interessado nos casos em que seja necessária a comprovação de inexigibilidade de licenciamento ambiental.