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Artigo 46 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 46

Após a conclusão do procedimento administrativo concernente ao pedido de cópias, informações ou certidões, o mesmo deverá ser anexado ao respectivo procedimento administrativo objeto do pedido.

Art. 46 do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025