Artigo 46 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Após a conclusão do procedimento administrativo concernente ao pedido de cópias, informações ou certidões, o mesmo deverá ser anexado ao respectivo procedimento administrativo objeto do pedido.