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Artigo 45 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 45

Os pedidos de cópias, informações ou certidões que não estiverem devidamente instruídos conforme o art. 43 deste Decreto serão indeferidos pelo Instituto Água e Terra - IAT.

Art. 45 do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025