Artigo 44, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Nos requerimentos para expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimento de situações, os interessados devem fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.
Parágrafo único
As certidões deverão ser expedidas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do requerimento.