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Artigo 44 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 44

Nos requerimentos para expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimento de situações, os interessados devem fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.

Parágrafo único

As certidões deverão ser expedidas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do requerimento.

Art. 44 do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025