Artigo 36 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 36
É legitimado para apresentação de recurso apenas o requerente ou seu procurador devidamente constituído por procuração com poderes específicos para o ato.