Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 35
No procedimento de licenciamento ambiental são cabíveis as seguintes peças recursais:
I
contestação;
II
pedido de reconsideração;
III
recurso estrito.