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Artigo 34 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 34

Quando da inviabilidade de emissão de licença ambiental, o Instituto Água e Terra - IAT a indeferirá, contendo as justificativas técnicas e/ou legais pertinentes ao caso. Seção IV Dos Recursos Seção IV Seção IV Dos Recursos Dos Recursos

Art. 34 do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025