Artigo 34 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Quando da inviabilidade de emissão de licença ambiental, o Instituto Água e Terra - IAT a indeferirá, contendo as justificativas técnicas e/ou legais pertinentes ao caso. Seção IV Dos Recursos Seção IV Seção IV Dos Recursos Dos Recursos