Artigo 33 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O Instituto Água e Terra - IAT poderá estabelecer prazos de validade diferenciados para as licenças de empreendimentos e/ou atividades, considerando sua natureza e peculiaridades, desde que devidamente justificado, respeitado o prazo máximo estabelecido neste Decreto.