Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Instituto Água e Terra - IAT poderá, quando necessário, solicitar complementações ao requerente em decorrência da análise dos documentos, com prazo fixado para a apresentação, mediante justificativa.
Parágrafo único
Em função das características, do porte, da localização e do potencial poluidor e/ou degradador dos empreendimentos, atividades ou obras, o Instituto Água e Terra - IAT poderá solicitar ao empreendedor imagens por satélite, registros fotográficos e de vídeos, dentre outros, além da documentação estabelecidas em legislações específicas, os quais poderão subsidiar a emissão da licença.