Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Após a análise técnica realizada por todos os setores, será emitido um parecer conjunto solicitando as complementações, quando necessárias, ou recomendando o deferimento ou indeferimento do pedido de licença.