Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A análise do processo de licenciamento ambiental inclui a avaliação técnica de documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e, se necessário, a realização de vistorias técnicas.