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Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 22

A análise do processo de licenciamento ambiental inclui a avaliação técnica de documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e, se necessário, a realização de vistorias técnicas.

Art. 22 do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025