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Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 21

Constatada, a qualquer tempo, a existência de pendência judicial envolvendo o requerente, o empreendimento ou o imóvel, a decisão administrativa sobre a eventual suspensão do licenciamento será precedida de manifestação jurídica do Instituto Água e Terra - IAT.

Art. 21 do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025