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Artigo 172 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 172

Para cada tipologia de empreendimento e/ou atividade serão publicadas regulamentações específicas pelo Instituto Água e Terra - IAT, definindo os estudos ambientais, a documentação, bem como o prazo de validade para cada modalidade de licença, desde que não se ultrapasse os prazos estabelecidos neste Decreto.

Art. 172 do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025