Artigo 171 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 171
Em casos de infrações ambientais de grande relevância ou com potencial de causar danos graves, o Instituto Água e Terra - IAT poderá solicitar a colaboração de outros órgãos federais, estaduais ou municipais, a fim de assegurar a eficácia da fiscalização e a aplicação das sanções cabíveis.