JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 168 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 168

O Instituto Água e Terra - IAT poderá exigir a elaboração de um plano de recuperação ambiental, que deverá ser executado pelo infrator, com o acompanhamento e monitoramento do órgão ambiental.

Art. 168 do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025