Artigo 168 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 168
O Instituto Água e Terra - IAT poderá exigir a elaboração de um plano de recuperação ambiental, que deverá ser executado pelo infrator, com o acompanhamento e monitoramento do órgão ambiental.