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Artigo 166, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 166

O Instituto Água e Terra - IAT poderá aplicar as seguintes sanções administrativas, conforme a gravidade da infração:

I

advertência;

II

multa simples ou diária;

III

apreensão de produtos, instrumentos ou equipamentos utilizados na infração;

IV

embargo de obra ou atividade;

V

demolição de obra ou supressão de atividade;

VI

suspensão parcial ou total das atividades licenciadas.

Art. 166, V do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025