Artigo 166 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 166
O Instituto Água e Terra - IAT poderá aplicar as seguintes sanções administrativas, conforme a gravidade da infração:
I
advertência;
II
multa simples ou diária;
III
apreensão de produtos, instrumentos ou equipamentos utilizados na infração;
IV
embargo de obra ou atividade;
V
demolição de obra ou supressão de atividade;
VI
suspensão parcial ou total das atividades licenciadas.