Artigo 165 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 165
Durante o processo administrativo, o responsável pela infração será notificado para apresentar defesa, podendo recorrer da decisão, conforme as disposições legais aplicáveis.