Artigo 164, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 164
O processo administrativo de infração ambiental ocorrerá nas seguintes etapas:
I
Apuração da Infração: o Instituto Água e Terra - IAT realizará a apuração preliminar, com base em denúncias, fiscalização ou outros meios, para verificar a existência da infração.
II
Instauração do Processo Administrativo: caso a infração seja confirmada, o processo administrativo será instaurado para apuração das responsabilidades e definição das sanções.
III
Instrução e Análise Processual: a fase de instrução envolverá a coleta de provas, a análise dos documentos e a elaboração de pareceres técnicos.
IV
Julgamento em Primeira Instância: o processo será julgado pela autoridade competente, que aplicará as sanções administrativas pertinentes.
V
Julgamento em Segunda Instância: caso haja recurso, a decisão será analisada por uma instância superior, conforme as normas regulamentares.