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Artigo 163 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 163

O processo administrativo de infração ambiental será regido pelas disposições da legislação federal e estadual aplicáveis, especialmente pela Lei Federal nº 9.605, de 1998, o Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e o Decreto nº 2.320, de 20 de maio de 1993.

Art. 163 do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025