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Artigo 162, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 162

Quando se verificar que as informações prestadas no processo de licenciamento não estão em conformidade com as normas ambientais, o Instituto Água e Terra - IAT tomará as seguintes providências:

I

lavratura de notificação e/ou auto de infração;

II

cancelamento imediato da licença concedida;

III

encaminhamento ao Ministério Público do Estado do Paraná - MPPR de laudo técnico para apuração das responsabilidades civis e penais.

Art. 162, III do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025