Artigo 162, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 162
Quando se verificar que as informações prestadas no processo de licenciamento não estão em conformidade com as normas ambientais, o Instituto Água e Terra - IAT tomará as seguintes providências:
I
lavratura de notificação e/ou auto de infração;
II
cancelamento imediato da licença concedida;
III
encaminhamento ao Ministério Público do Estado do Paraná - MPPR de laudo técnico para apuração das responsabilidades civis e penais.