JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 161 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 161

Os responsáveis pelo licenciamento ambiental, pela veracidade das informações prestadas, pela elaboração dos estudos ambientais e documentos, bem como pelo requerimento do licenciamento, assumem responsabilidade civil, administrativa e penal, em caso de omissões ou informações falsas.

Parágrafo único

O responsável estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, quando for comprovado que elaborou ou apresentou informações falsas ou enganosas, incluindo omissões, no processo de licenciamento ou em qualquer outro procedimento administrativo relacionado.

Art. 161 do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025