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Artigo 160 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 160

A fiscalização será realizada por servidores designados pelo Instituto Água e Terra - IAT, que terão o poder de adotar medidas administrativas, conforme as disposições legais e regulamentares vigentes.

Art. 160 do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025