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Artigo 159 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 159

A fiscalização ambiental tem como objetivo principal a vigilância, controle, monitoramento e educação ambiental, com o intuito de prevenir e corrigir ações que possam causar danos ao meio ambiente.

Art. 159 do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025