Artigo 156 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 156
Todos os atos administrativos expedidos pelo Instituto Água e Terra - IAT deverão ser disponibilizados no local de operação do empreendimento, atividade ou obra licenciada, para consulta e fiscalização.