JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 150 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 150

Legislação específica estabelecerá a hipótese de incidência, os sujeitos passivos, os valores e a forma de recolhimento da taxa decorrente do exercício do poder de polícia administrativa para o licenciamento e autorização ambientais.

Art. 150 do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025