Artigo 149 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 149
Ao determinar a elaboração do EIA/RIMA, o Instituto Água e Terra - IAT estabelecerá o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA.