Artigo 148 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 148
O EIA/RIMA deverá ser disponibilizado para consulta pública, respeitado o sigilo industrial, por meio de plataforma eletrônica mantida pelo Instituto Água e Terra - IAT.