Artigo 146, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 146
O Instituto Água e Terra - IAT, após análise da consulta prévia:
I
comunicará ao interessado sobre a competência do licenciamento;
II
constatada a competência do licenciamento estadual e a viabilidade de instalação do empreendimento, será disponibilizado o Termo de Referência, acompanhado do cálculo do valor da taxa ambiental para análise do EIA/RIMA.