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Artigo 146, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 146

O Instituto Água e Terra - IAT, após análise da consulta prévia:

I

comunicará ao interessado sobre a competência do licenciamento;

II

constatada a competência do licenciamento estadual e a viabilidade de instalação do empreendimento, será disponibilizado o Termo de Referência, acompanhado do cálculo do valor da taxa ambiental para análise do EIA/RIMA.

Art. 146, II do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025