Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Após inserção, pelo requerente, da respectiva documentação, o Instituto Água e Terra - IAT procederá à triagem documental, em um prazo de até 07 (sete) dias.