Artigo 139 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 139
Os estudos ambientais deverão ser analisados por técnicos do Instituto Água e Terra - IAT, devidamente habilitados nas áreas pertinentes, com base nos seguintes critérios mínimos:
I
atendimento ao Termo de Referência;
II
avaliação da viabilidade técnica da proposta;
III
parâmetros básicos de dimensionamento;
IV
proposta de monitoramento;
V
emissão de parecer técnico.